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Créditos de CBS e IBS: como interpretar um cenário

Equipe editorial do Impacto Tributário · Atualização editorial: . Conteúdo somente para fins educativos.

Comparar apenas alíquotas pode exagerar ou subestimar o impacto da reforma. No regime regular, é necessário olhar os débitos das vendas e os créditos das aquisições que efetivamente atendam às condições legais.

Exemplo com duas empresas

Suponha, apenas para demonstrar a conta, R$ 10.000 de base tributável e uma taxa de 26%. Ambas teriam R$ 2.600 de débito bruto. Se a primeira tiver R$ 900 de créditos elegíveis, seu saldo seria R$ 1.700. Se a segunda tiver R$ 200, seria R$ 2.400. O mesmo faturamento não produz necessariamente o mesmo saldo.

O imposto recai sobre o valor adicionado

A lógica da não cumulatividade fica clara num comércio que vende R$ 100.000 por mês e compra R$ 60.000 em mercadorias tributadas, com todos os créditos elegíveis. A tabela usa as alíquotas cheias de referência da base do simulador, sem reduções setoriais.

AnoCBS+IBSDébito nas vendasCrédito nas comprasSaldo a recolher
20278,4%R$ 8.400R$ 5.040R$ 3.360
202911%R$ 11.000R$ 6.600R$ 4.400
203116,2%R$ 16.200R$ 9.720R$ 6.480
203326%R$ 26.000R$ 15.600R$ 10.400

Em todos os anos, o saldo é a alíquota aplicada aos R$ 40.000 que a empresa acrescentou: margem, salários, aluguel e demais custos que não geram crédito. Duas consequências práticas: quem tem margem alta ou muita folha recolhe proporcionalmente mais, e cada nota de compra sem crédito válido aumenta o saldo na mesma alíquota. Em 2033, perder o crédito de uma compra de R$ 1.000 custa R$ 260.

A tabela mostra só os novos tributos. Até 2032, ICMS e ISS remanescentes continuam sendo apurados pelas regras atuais, ao lado do saldo de CBS/IBS.

O que conferir na documentação

O que este simulador entrega

O simulador mostra uma hipótese bruta e não lê notas fiscais. Use o resultado para organizar perguntas para seu contador. Não desconte automaticamente todas as despesas do faturamento nem trate folha de salários como compra que sempre gera crédito.

Veja também Lucro Presumido, Lucro Real e Simples dentro ou fora do DAS.

Crédito não é uma porcentagem de todas as despesas

Os R$ 900 e R$ 200 do exemplo são valores de créditos já considerados elegíveis, não os valores das compras. Uma despesa de R$ 900 não gera automaticamente R$ 900 de crédito. Folha de salários, despesas pessoais e aquisições sujeitas a tratamentos distintos não podem ser somadas indistintamente.

Base, preço e período precisam ser iguais

A base hipotética de R$ 10.000 do exemplo exclui o próprio IBS/CBS. Não a confunda com um preço final de R$ 10.000 já acrescido desses tributos. Os 26% são uma hipótese didática. O simulador aplica sua hipótese ao faturamento informado e não reconstrói a base de cada documento fiscal.

E se o crédito superar o débito?

Com R$ 2.600 de débito e R$ 3.000 de créditos elegíveis, haveria saldo credor de R$ 400, não receita imediata de R$ 400. Compensação, ressarcimento e prazo de disponibilidade dependem das regras aplicáveis. Planeje capital de giro sem tratar crédito solicitado como dinheiro recebido.

Separe por competência as notas, os tributos indicados, o enquadramento do fornecedor e as condições de apropriação. Créditos de CBS e IBS devem ser controlados conforme suas próprias regras; o exemplo agregado serve apenas para explicar a lógica.

Fontes: LC 214/2025, art. 47 e seguintes (não cumulatividade) e art. 57 (uso e consumo pessoal). Consulte a metodologia antes de simular.

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