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MEI e reforma tributária: DAS, limites e cuidados

Equipe editorial do Impacto Tributário · Atualização editorial: . Conteúdo somente para fins educativos.

O MEI mantém tratamento próprio no SIMEI. Não aplique a alíquota regular de CBS/IBS ao seu faturamento para estimar um novo imposto. O DAS mensal continua sendo uma obrigação: o resultado de CBS/IBS igual a zero no simulador não significa que o MEI não paga tributos.

Quem pode continuar no MEI?

Para o MEI comum, o limite geral é R$ 81.000 por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, incluindo o mês de abertura. Há regras próprias para o MEI transportador autônomo de cargas; o limite comum não deve ser aplicado a ele automaticamente. A receita não é o único requisito: atividade permitida, participação em outras empresas, estabelecimentos e contratação de empregado também precisam ser conferidos.

Exemplo: faturamento e limite proporcional

Um MEI comum que trabalhe o ano inteiro e receba R$ 6.000 por mês acumula R$ 72.000: R$ 6.000 × 12. A distância para o limite geral é R$ 9.000. Isso não é lucro disponível, pois as despesas ainda precisam ser pagas. Se abrir em julho, haverá seis meses e o limite proporcional será R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500. Receber R$ 42.000 nesse período ultrapassa o limite proporcional mesmo ficando abaixo de R$ 81.000.

O exemplo não calcula o DAS nem define a data de desenquadramento. As consequências do excesso dependem do valor e do momento; não espere o fechamento anual para procurar orientação.

O que o simulador mostra para um MEI de comércio

A tabela abaixo é gerada, no momento da publicação, pelo mesmo cálculo usado no simulador. Para um MEI de comércio com R$ 6.000 por mês, o modelo atribui à carga atual sobre consumo uma aproximação de 1,3% do faturamento, cerca de R$ 936 por ano, e não projeta CBS/IBS próprios entre 2026 e 2033.

Cenário calculado: MEI, Comércio / Varejo, faturamento de R$ 6.000/mês
AnoCBSIBSAntes (R$/ano)Hipótese CBS+IBS (R$/ano)Diferença
20260%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20270%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20280%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20290%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20300%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20310%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20320%0%R$ 936R$ 0-R$ 936
20330%0%R$ 936R$ 0-R$ 936

Neste perfil o motor não projeta CBS/IBS próprios: MEI com faturamento até R$81.000/ano isento de CBS e IBS (LC 214/2025).. Isso não elimina o recolhimento mensal do regime. A coluna “Antes” estima apenas PIS, Cofins, ICMS e ISS; nenhuma coluna desconta créditos, inclui IRPJ, CSLL ou folha, nem soma tributos antigos ainda devidos durante a transição. Base de dados v1.4; premissas na metodologia.

A coluna de CBS/IBS zerada indica que o modelo não aplica alíquota regular ao MEI. Ela não significa que o DAS acaba nem que o valor fixo mensal deixa de ser devido. A diferença negativa só compara a aproximação de consumo de hoje com a hipótese de CBS/IBS; não é dinheiro que volta para o caixa.

O ponto de atenção para quem cresce está na mudança de regime. Ao ultrapassar o limite e migrar para o Simples Nacional, a empresa entra em outra lógica de cálculo, com faixas de receita e anexos. O guia do Simples mostra o cenário de um negócio com R$ 30.000 por mês, em que a hipótese de CBS/IBS chega a R$ 16.157 por ano em 2033. A comparação ajuda a planejar preço e capital de giro antes do desenquadramento, não depois.

O que a reforma pode mudar indiretamente?

Fornecedores podem alterar preços e clientes empresariais podem avaliar o crédito das compras. Não prometa ao cliente crédito regular de CBS/IBS apenas porque emitiu nota: as regras do MEI são específicas. A emissão fiscal deve seguir as orientações aplicáveis ao documento e à atividade, sem presumir uma exigência igual para todo MEI.

Rotina para evitar decisões erradas

Como usar o simulador neste caso

O perfil MEI ilustra o tratamento favorecido de CBS/IBS; não valida sua elegibilidade. Para estudar crescimento, consulte o guia do Simples e compare hipóteses no simulador gratuito. As limitações estão na metodologia.

Fontes para conferir o enquadramento

LC 123/2006, art. 18-A: SIMEI e requisitos. LC 214/2025, art. 41: regimes do Simples e do MEI. Consulte também o Portal do Empreendedor para obrigações operacionais.

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