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Glossário da Reforma Tributária

Navegue pelo vocabulário técnico da reforma. Definições precisas e fontes oficiais para total transparência do novo sistema.

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Todos os Termos

CBS

federal

: Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal criado pela LC 214/2025 que substitui o PIS e a COFINS. Incide sobre operações de venda de bens e prestação de serviços. Em 2026 tem alíquota informativa de 0,9%; entra em vigor pleno em 2027 com alíquota estimada de ~8,4%.

federalsubstitui PIS e COFINS Ver mais →

IBS

estadual/municipal

: Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo estadual e municipal criado pela LC 214/2025 que substitui o ICMS e o ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Inicia cobrança gradual em 2029 e chega à alíquota plena em 2033.

estadual/municipalsubstitui ICMS e ISS Ver mais →

IVA Dual

Sistema de Tributação

Modelo de tributação sobre o consumo adotado pela Reforma Tributária brasileira, composto por dois impostos sobre valor agregado: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Segue o padrão usado em mais de 170 países. Elimina a tributação em cascata ao permitir créditos em toda a cadeia produtiva.

modelo tributárionão cumulativo Ver mais →

Imp. Seletivo

extrafiscal

IS: Imposto Seletivo

Imposto federal criado para onerar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e produtos de extração mineral. Não substitui outros tributos; é adicional ao CBS e IBS.

extrafiscalbens prejudiciais

Split Payment

retenção automática

Mecanismo de retenção automática do imposto no momento do pagamento. Quando o cliente paga via Pix ou cartão, o sistema bancário separa automaticamente a parte relativa ao CBS antes de repassar o valor à empresa. Elimina o modelo declaratório tradicional e impacta o fluxo de caixa das empresas.

retenção automáticafluxo de caixa Ver mais →

Nanoempreendedor

isento

Nova categoria criada pela EC 132/2023 para pessoa física com faturamento anual até R$40.500. Tem isenção total de CBS e IBS. Diferente do MEI, o nanoempreendedor não necessariamente tem CNPJ.

isentoaté R$40.500/ano Ver mais →

MEI

isento

: Microempreendedor Individual

Regime simplificado para pequenos empreendedores com faturamento até R$81.000/ano. Isento de CBS e IBS pela LC 214/2025. Paga DAS fixo mensal. O MEI Caminhoneiro tem limite diferenciado.

isentoDAS fixoaté R$81.000/ano Ver mais →

Simples Nacional

mantido

Regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$4,8M/ano. Não será extinto pela Reforma. CBS e IBS serão embutidos no DAS com alíquotas menores. A partir de 2027, o DAS incorpora CBS no lugar do PIS/COFINS.

mantidoDASalíquota reduzida Ver mais →

Lucro Presumido

até R$78M/ano

Regime tributário onde o lucro é calculado por presunção (percentual fixo sobre a receita), sem apurar o lucro real. Permite faturamento até R$78M/ano. Na reforma, é impactado pela substituição de PIS/COFINS por CBS (2027) e ICMS/ISS por IBS (2029-2033).

até R$78M/ano Ver mais →

Lucro Real

créditos IVA

Regime tributário baseado no lucro efetivo da empresa. Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78M/ano ou de determinados setores. Pode se beneficiar mais do sistema de créditos do IVA, especialmente empresas com alta cadeia de insumos.

créditos IVAobrigatório acima R$78M Ver mais →

Não Cumulatividade

crédito fiscal

Não cumulatividade

Princípio pelo qual o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser abatido do imposto devido na etapa seguinte. O IVA Dual (CBS + IBS) é não cumulativo, elimina o 'imposto sobre imposto' que existia no sistema atual com PIS/COFINS e ICMS.

crédito fiscalcadeia produtiva

cClassTrib

NF-e

: Código de Classificação Tributária

Campo obrigatório nas notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e) a partir de 2026 que classifica cada item conforme o tratamento tributário do IBS e CBS (tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regime especial). Exige revisão do cadastro de produtos.

NF-eobrigação acessória2026

NCM

produtos

: Nomenclatura Comum do Mercosul

Código de classificação de mercadorias (8 dígitos) usado nas notas fiscais de produtos físicos. Necessário para identificar a alíquota correta de CBS/IBS. Empresas de serviços usam o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) no lugar do NCM.

produtosclassificação fiscal

NBS

serviços

: Nomenclatura Brasileira de Serviços

Código de classificação de serviços, intangíveis e outras operações não físicas, equivalente ao NCM para serviços. Usado para identificar a alíquota de CBS/IBS em prestações de serviços nas notas fiscais.

serviçosclassificação fiscal

Transição

7 anos

Período de (2026-2033)

Fase em que o sistema tributário antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS) coexistem. Em 2026, os novos tributos têm caráter apenas informativo. Em 2027, a CBS entra em vigor pleno. O IBS inicia em 2029 e cresce 10%/ano até 2033, quando os tributos antigos são extintos.

7 anosgradual2026-2033 Ver mais →

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