Metodologia e limitações do simulador
Equipe editorial do Impacto Tributário · Atualização editorial: . Conteúdo somente para fins educativos.
Este simulador compara uma estimativa da carga atual de tributos sobre consumo com um cenário de CBS e IBS. Não calcula o imposto total devido pela empresa. O conteúdo e os resultados são somente para fins educativos e não substituem orientação contábil individualizada.
De onde vêm os números
Base numérica bundled: versão 1.4, com atualização declarada em 2026-04-16. A data deste documento não representa atualização ou homologação dessa base. Alíquotas futuras e multiplicadores são hipóteses de simulação, não alíquotas finais fixadas pelo site.
- O faturamento mensal informado é multiplicado por 12, sem crescimento, inflação ou sazonalidade.
- A carga anterior usa percentuais aproximados por regime e ajustes por setor; não usa guias efetivamente pagas.
- O cenário futuro multiplica o faturamento anual pelas taxas de CBS e IBS da base, com fatores de regime e setor.
- A diferença compara os dois cenários. Não é previsão garantida de aumento ou economia.
Exemplo reproduzível
No cenário de 2033 da base atual, uma empresa de serviços no Lucro Presumido com R$ 10.000 por mês tem receita anual de R$ 120.000. A aproximação anterior é 6,8% × 0,75 = 5,1% (R$ 6.120). A hipótese futura é 8,4% + 17,6% = 26% (R$ 31.200), antes de créditos. A diferença de R$ 25.080 é consequência dessas hipóteses, não uma conta tributária individual.
Parâmetros usados pelo modelo
As tabelas abaixo são geradas a partir da mesma base e das mesmas constantes que o simulador usa. Se a base mudar, estes números mudam junto na próxima publicação.
Alíquotas de referência por ano
| Ano | CBS | IBS | Fase |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | Teste |
| 2027 | 8,4% | 0% | Transição |
| 2028 | 8,4% | 0% | Transição |
| 2029 | 8,4% | 2,6% | Transição |
| 2030 | 8,4% | 5,2% | Transição |
| 2031 | 8,4% | 7,8% | Transição |
| 2032 | 8,4% | 10,4% | Transição |
| 2033 | 8,4% | 17,6% | Final |
São alíquotas cheias de referência. Antes de aplicá-las ao faturamento, o modelo multiplica cada uma pelo fator do setor e pelo fator do regime.
Fatores por setor
| Setor no formulário | Fator aplicado |
|---|---|
| Comércio / Varejo | Sem redução (1,0) |
| Serviços em geral | Sem redução (1,0) |
| Saúde (clínicas, consultórios, farmácias) | 0,4 (redução de 60%) |
| Educação (escolas, cursos, treinamentos) | 0,4 (redução de 60%) |
| Alimentação (restaurantes, delivery) | 0,8 (redução de 20%) |
| Construção Civil | Sem redução (1,0) |
| Transporte / Logística | 0,6 (redução de 40%) |
| Tecnologia / Software | Sem redução (1,0) |
| Advocacia / Contabilidade / Engenharia | 0,7 (redução de 30%) |
| Agronegócio | 0,8 (redução de 20%) |
| Outro setor | Sem redução (1,0) |
Escolher um setor reduzido no simulador não comprova direito à redução: cada tratamento diferenciado da LC 214/2025 tem lista de operações e requisitos próprios.
Fatores por regime
| Regime | Fator CBS | Fator IBS |
|---|---|---|
| MEI | 0 | 0 |
| Nanoempreendedor | 0 | 0 |
| Simples Nacional | 0,22 | 0,15 |
| Lucro Presumido | 1 | 1 |
| Lucro Real | 1 | 1 |
| Autônomo / Sem CNPJ | 0,8 | 0,7 |
Fator 0 indica que o modelo não projeta CBS/IBS próprios para o regime. No Simples Nacional, os fatores aproximam a parcela de CBS e IBS embutida no DAS e não reproduzem o cálculo por anexo e faixa. São multiplicadores educacionais, ainda sem validação por revisão contábil identificada.
O que fica de fora
- Créditos de compras, composição de insumos, devoluções e saldo credor.
- IRPJ, CSLL, contribuições sobre folha e cálculo integral do DAS por anexo, receita acumulada e fator R.
- Classificação fiscal detalhada, tratamentos específicos de produtos, destinos e operações.
- A base v1.4 usa IBS zero em 2027 e 2028, embora o cronograma legal preveja 0,1%. Esses anos não devem ser usados para apurar tributo devido. A adequação da base depende de revisão específica.
- Apuração completa da coexistência de ICMS/ISS com CBS/IBS na transição. As barras anuais mostram somente o cenário simplificado de novos tributos.
- Dispensas, compensações e obrigações acessórias específicas do ano de teste. O destaque de 2026 não deve ser interpretado como imposto adicional necessariamente devido.
A escolha de estado não transforma o cálculo em consulta fiscal oficial. A API utilizada pelo formulário executa o mesmo modelo local; não há homologação pela Receita Federal.
Fontes e revisão
- Emenda Constitucional 132/2023.
- Lei Complementar 214/2025, texto consolidado: conferir condições de créditos, regimes e transição.
- Ministério da Fazenda: Reforma Tributária.
Para uso profissional, é necessário revisar a legislação consolidada, atos regulamentares e condições de cada operação. Envie correções com a fonte oficial.