Simples Nacional na reforma: o que acompanhar no DAS
Equipe editorial do Impacto Tributário · Atualização editorial: . Conteúdo somente para fins educativos.
O Simples Nacional continua existindo. A substituição dos tributos sobre consumo não transforma o DAS em uma cobrança única calculada pela alíquota geral de CBS/IBS. Antes de estimar o impacto, identifique a atividade, a receita acumulada e o anexo aplicável.
O que determina o DAS?
A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) ajuda a determinar a faixa. A alíquota efetiva usa a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo. Atividades diferentes podem exigir segregação de receitas; substituição tributária, receitas monofásicas, exportação e outros tratamentos exigem análise específica. Para certos serviços, o fator R pode mudar o anexo aplicável.
Exemplo calculado: alíquota nominal não é efetiva
Considere um comércio enquadrado no Anexo I, com RBT12 de R$ 240.000 e receita do mês de R$ 20.000, sem tratamentos especiais ou segregações. Na segunda faixa, a alíquota nominal é 7,3% e a parcela a deduzir é R$ 5.940. A conta ilustrativa é (R$ 240.000 × 7,3% − R$ 5.940) ÷ R$ 240.000 = 4,825%. Aplicada aos R$ 20.000 do mês, resulta em R$ 965.
Esse é um exemplo da fórmula do DAS, não uma previsão da composição futura de CBS/IBS. Os R$ 965 incluem componentes do Simples além dos tributos sobre consumo. Não compare esse total diretamente com a barra de CBS/IBS do simulador.
Dois cenários calculados: serviços e comércio com o mesmo faturamento
As tabelas abaixo saem do mesmo cálculo do simulador, aplicado a duas empresas do Simples com R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 por ano). Elas comparam apenas a parcela de tributos sobre consumo, não o DAS inteiro.
| Ano | CBS | IBS | Antes (R$/ano) | Hipótese CBS+IBS (R$/ano) | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,2% | 0,02% | R$ 9.990 | R$ 767 | -R$ 9.223 |
| 2027 | 1,85% | 0% | R$ 9.990 | R$ 6.653 | -R$ 3.337 |
| 2028 | 1,85% | 0% | R$ 9.990 | R$ 6.653 | -R$ 3.337 |
| 2029 | 1,85% | 0,39% | R$ 9.990 | R$ 8.057 | -R$ 1.933 |
| 2030 | 1,85% | 0,78% | R$ 9.990 | R$ 9.461 | -R$ 529 |
| 2031 | 1,85% | 1,17% | R$ 9.990 | R$ 10.865 | R$ 875 |
| 2032 | 1,85% | 1,56% | R$ 9.990 | R$ 12.269 | R$ 2.279 |
| 2033 | 1,85% | 2,64% | R$ 9.990 | R$ 16.157 | R$ 6.167 |
Em 2033, a hipótese bruta passa de R$ 9.990 para R$ 16.157 por ano (+61,7%). A coluna “Antes” estima apenas PIS, Cofins, ICMS e ISS; nenhuma coluna desconta créditos, inclui IRPJ, CSLL ou folha, nem soma tributos antigos ainda devidos durante a transição. Base de dados v1.4; premissas na metodologia.
| Ano | CBS | IBS | Antes (R$/ano) | Hipótese CBS+IBS (R$/ano) | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,2% | 0,02% | R$ 11.772 | R$ 767 | -R$ 11.005 |
| 2027 | 1,85% | 0% | R$ 11.772 | R$ 6.653 | -R$ 5.119 |
| 2028 | 1,85% | 0% | R$ 11.772 | R$ 6.653 | -R$ 5.119 |
| 2029 | 1,85% | 0,39% | R$ 11.772 | R$ 8.057 | -R$ 3.715 |
| 2030 | 1,85% | 0,78% | R$ 11.772 | R$ 9.461 | -R$ 2.311 |
| 2031 | 1,85% | 1,17% | R$ 11.772 | R$ 10.865 | -R$ 907 |
| 2032 | 1,85% | 1,56% | R$ 11.772 | R$ 12.269 | R$ 497 |
| 2033 | 1,85% | 2,64% | R$ 11.772 | R$ 16.157 | R$ 4.385 |
Em 2033, a hipótese bruta passa de R$ 11.772 para R$ 16.157 por ano (+37,2%). A coluna “Antes” estima apenas PIS, Cofins, ICMS e ISS; nenhuma coluna desconta créditos, inclui IRPJ, CSLL ou folha, nem soma tributos antigos ainda devidos durante a transição. Base de dados v1.4; premissas na metodologia.
A hipótese de CBS/IBS é a mesma nas duas tabelas, R$ 16.157 por ano em 2033, porque nenhum dos dois setores tem redução de alíquota no modelo. O que muda é a estimativa da carga atual: R$ 9.990 para serviços e R$ 11.772 para comércio, que hoje carrega ICMS mais alto. Por isso o aumento bruto projetado para 2033 é de 61,7% no primeiro caso e de 37,2% no segundo.
Os anos intermediários exigem cuidado. Em 2027 e 2028 a hipótese fica abaixo da carga atual porque inclui só a parcela de CBS; o ICMS e o ISS ainda existem e só começam a cair em 2029. Somar a coluna “Antes” com a coluna da hipótese daria uma conta errada. Em 2026, os valores refletem a fase de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na alíquota cheia, reduzidos no modelo para a parcela equivalente do Simples, como mostram as colunas de CBS e IBS); a dispensa de recolhimento depende das condições legais.
Para uma análise real, substitua essas aproximações pelo DAS efetivamente pago, pela segregação das receitas e pelo perfil dos clientes. Um prestador de serviços que vende para empresas no regime regular pode ter motivo para avaliar a apuração fora do DAS; um comércio que vende para consumidor final, em geral, não tem o mesmo incentivo.
O que acompanhar durante a transição
- A composição do recolhimento e as regras vigentes de cada período.
- Atualizações do emissor de notas, documentos dos fornecedores e segregação de receitas.
- Perfil dos clientes: consumidores finais não aproveitam créditos como empresas no regime regular.
- Calendário oficial de opções e eventuais impedimentos. Não presuma mudança mensal livre.
Recolher CBS/IBS fora do DAS é outra decisão
A opção pelo regime regular de CBS/IBS não equivale, por si só, a sair do Simples para todos os tributos. O guia dentro ou fora do DAS compara custos e créditos dessa escolha. Este guia explica o enquadramento e a leitura do DAS, que devem vir antes da comparação.
O que levar para uma análise individual
Separe os últimos 12 meses de receitas, folha quando aplicável, atividades exercidas, notas de compras e vendas, guias efetivamente pagas e distribuição de clientes. O simulador usa aproximações; não calcula o DAS por anexo nem considera créditos de compras. Veja a metodologia.
Fontes do exemplo e da opção
LC 123/2006, art. 18 e Anexo I: cálculo e faixas. LC 214/2025, art. 41: opção de apuração. Confira orientações e atos no Portal do Simples Nacional.