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CBS e IBS no Simples: dentro ou fora do DAS?

Equipe editorial do Impacto Tributário · Atualização editorial: . Conteúdo somente para fins educativos.

A manutenção do Simples Nacional não elimina a necessidade de avaliar a cadeia de clientes e fornecedores. A escolha sobre CBS e IBS deve considerar a legislação, os prazos de opção e uma simulação completa feita com dados da empresa.

Duas perguntas diferentes

Optar pela apuração regular de CBS/IBS não deve ser confundido automaticamente com abandonar o Simples para todos os tributos. Separar essas decisões evita comparar alternativas que não são equivalentes.

Dados para levar ao contador

Exemplo de comparação, sem recomendar uma opção

Imagine um orçamento hipotético de R$ 1.500 para a alternativa A e de R$ 2.200 de débitos menos R$ 900 de créditos elegíveis na alternativa B. O saldo B seria R$ 1.300 antes de custos adicionais. Se a administração custasse R$ 300 a mais, o desembolso comparável seria R$ 1.600. Os valores são exemplos, não taxas do Simples.

A comparação também pode mudar pela possibilidade de crédito do cliente. Não prometa um percentual de transferência sem verificar a regra aplicável à operação.

Leia o guia do Simples Nacional e as condições de créditos.

Compare a mesma parcela tributária

Nos valores do exemplo, os R$ 1.500 da alternativa A representam somente a parcela de consumo a comparar, não o DAS inteiro. Na alternativa B, mantenha à parte os demais tributos que continuam no DAS. Misturar DAS total com saldo de CBS/IBS produziria uma falsa economia.

Quando a conclusão pode se inverter?

Se apenas R$ 400 dos R$ 900 de créditos esperados forem elegíveis, B passa a R$ 2.200 − R$ 400 + R$ 300 = R$ 2.100. Se o cliente não puder aproveitar créditos, o argumento comercial também perde força. Já um cliente no regime regular pode comparar o custo líquido da aquisição, sujeito às condições legais, em vez de olhar apenas o preço da nota.

O crédito que o cliente leva em cada alternativa

Pela LC 214/2025, quem compra de uma empresa do Simples que recolhe CBS/IBS dentro do DAS pode apropriar como crédito apenas o valor desses tributos efetivamente pago no regime favorecido. Se o fornecedor optar pela apuração regular, o crédito do cliente passa a corresponder ao imposto destacado com as alíquotas regulares. É essa diferença que costuma motivar a pergunta de clientes empresariais.

Com os parâmetros do modelo para 2033, uma venda de R$ 10.000,00 gera:

AlternativaParcela de CBS+IBSCrédito aproximado do cliente
Dentro do DAS4,49% (fatores do Simples no modelo)R$ 448,80
Fora do DAS (regime regular)26%R$ 2.600,00

Para o cliente no regime regular, a diferença de R$ 2.151,20 de crédito por R$ 10.000,00 comprados pode pesar mais do que o preço da nota. Para o fornecedor, sair do DAS significa pagar a alíquota cheia e descontar os próprios créditos de compras, o que só compensa se esses créditos forem relevantes ou se o cliente aceitar pagar mais pelo crédito maior. Para quem vende a consumidor final, o crédito do cliente não importa e a conta tende a favorecer ficar dentro do DAS.

Os 4,49% vêm dos multiplicadores educacionais do simulador, descritos na metodologia; a parcela real depende do anexo e da faixa de receita da empresa. Confirme o valor com o DAS efetivamente calculado.

Condições antes da opção

Confira período de opção, efeitos, vedações e possibilidade de retorno na legislação e nos atos do CGSN. Documente uma comparação com a mesma receita, o mesmo período e as mesmas operações. Avalie também quando o imposto sai do caixa e quando o crédito pode ser usado. O simulador não escolhe a opção nem calcula esse saldo líquido.

Fontes específicas: LC 214/2025, art. 41 (regimes e opção) e art. 47 e seguintes (créditos). Use o simulador somente como cenário bruto, conforme a metodologia.

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